- 1 -O pedido de reserva para efeitos de cedência, arrendamento ou aluguer de espaços, bens e equipamentos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa é efetuado em formulário próprio, disponível na página da Internet do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, e é submetido por via eletrónica.
- 2 -O pedido deve ser feito com a antecedência mínima de trinta (30) dias úteis relativamente à data pretendida.
- 3 -A reserva dos espaços deve ser acompanhada da especificação do layout, bem como da indicação do apoio técnico necessário, nos casos em que haja lugar.
- 4 -As alterações de layout ou outras alterações de configuração dos espaços, que envolvam outro material que não o disponível nos espaços, são analisados e orçamentados individualmente.
- 5 -Não são permitidas quaisquer alterações estruturais e/ou decoração nos espaços cedidos, não podendo o cessionário, sem prévio consentimento para o efeito, afixar, pregar ou colar nas paredes, pilares, pavimento, teto, entre outros, qualquer material.
- 6 -Todas as questões que constam no formulário de pedido de reserva como obrigatórias devem ser expressamente respondidas, sob pena de o pedido não ser validado.
- 7 -As questões de caráter não obrigatório que não forem respondidas até, pelo menos, cinco (5) dias úteis antes do evento, não são consideradas pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
- 8 -Os interessados podem visitar os espaços do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, em dia e hora a acordar entre as partes, para que possam inteirar-se das condições que a instituição oferece.
Artigo 2.º — Pedido
Vigente desde: 19/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2020