- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se aos novos contratos, não abrangendo os anteriores que se encontrem vigentes à data da sua entrada em vigor.
ANEXO
Tabela de preços dos espaços do ISCTE
(ver documento original)
312948648
Artigo 21.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 19/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2020