- 1 -A cedência dos espaços, bens e equipamentos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa obedece ao princípio da onerosidade e só se torna efetiva após a contratualização formalizada em formulário eletrónico e o pagamento de 30 % do preço, bem como o pagamento da caução sempre que aplicável.
- 2 -Aplica-se à cedência, arrendamento e aluguer a disciplina legal dos negócios jurídicos e dos respetivos contratos, designadamente no que respeita à resolução de eventuais litígios.
- 3 -A contratualização é formalizada em plataforma eletrónica e pressupõe a prévia aceitação expressa do presente Regulamento pelo cessionário.
Artigo 7.º — Contrato de cedência, arrendamento e aluguer
Vigente desde: 19/02/2020
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Em vigor desde 19/02/2020