- 1 -O preço devido pela cedência, arrendamento ou aluguer dos espaços, bens e equipamentos do ISCTE é estabelecido contratualmente e de acordo com as tabelas que se encontrem em vigor à data do pedido de reserva, nos termos do Anexo ao presente regulamento.
- 2 -Ao preço total é aplicada a taxa legal de IVA em vigor.
- 3 -O preço inclui:
- a)Serviços de segurança correntes existentes na instituição, compreendidos no período de segunda a sexta-feira, entre as 7h30 m e as 23h00 m;
- b)Serviços de limpeza corrente dos espaços, compreendidos no período de segunda a sexta-feira, entre as 7h30 m e as 19h00 m;
- c)Material audiovisual instalado de forma permanente nos espaços.
- 4 -O preço não inclui:
- a)Lugares de estacionamento;
- b)Contratação de serviços complementares (catering, secretariado, tradução simultânea entre outros);
- c)Serviço de montagem e desmontagem inerente ao evento, o qual é assegurado pelo cessionário;
- d)Serviços de limpeza e segurança, para além dos previstos nas alíneas b) e c) do número anterior;
- e)Encargos relacionados, nomeadamente os com eventuais vistos e licenças obrigatórias por lei, serviço de bombeiros e policiamento, bem como segurança contratada externamente ao ISCTE, montagem e desmontagem de material, direitos de autor e outras taxas fixadas na lei e relativas à produção e filmagem de eventos.
- 5 -O preço pode incluir, caso seja solicitado e autorizado, a utilização de receção e bengaleiro, bem como, no Grande Auditório, das cabines de tradução, camarins e outras instalações conexas com as instalações cedidas.
- 6 -O tempo de montagem e desmontagem de cada evento é objeto de acordo prévio, sendo sujeito ao pagamento de um suplemento nos termos constantes da tabela anexa ao presente Regulamento e que deste faz parte integrante.
- 7 -Em caso de incumprimento dos prazos e horários de desmontagem dos eventos, pode ser exigido o pagamento de uma taxa de "ocupação irregular", no valor do espaço cedido, acrescido de 20 % de penalização, a aplicar a partir do dia seguinte à data do termo do evento.
- 8 -Para efeitos das alíneas a) e b) do n.º 3, são serviços de segurança e de limpeza correntes aqueles que ocorrem num horário fixo e no âmbito das atividades letivas do ISCTE.
Artigo 8.º — Preço
Vigente desde: 19/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2020