- 1 -Os concessionários não poderão transmitir os seus direitos, quer a título oneroso ou gratuito (doação), sem a prévia autorização da Junta de Freguesia.
- 2 -O concessionário adquirente pagará à Junta de freguesia o valor previsto na Tabela de Emolumentos e Taxas à data de transmissão prevista no número anterior.
Artigo 36.º
Vigente desde: 11/02/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/02/2021