A receção e inumação de cadáveres estarão a cargo do Encarregado dos Cemitérios ou do seu substituto legal, ao qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento, das Leis e Regulamentos Gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores relacionados com aqueles serviços, bem como fiscalizar a observância, por parte do público e dos concessionários de jazigos e sepulturas perpétuas, das normas constantes neste Regulamento.
Artigo 4.º
Vigente desde: 11/02/2021
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Em vigor desde 11/02/2021