Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não poderão ser daí retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair do cemitério sem anuência do respetivo encarregado.
Artigo 53.º
Vigente desde: 11/02/2021
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Em vigor desde 11/02/2021