As infrações ao presente Regulamento, para as quais não tenham sido previstas sanções especiais, serão punidas com coima mínima de 100,00 Euros.
(ver documento original)
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
28/01/2021. - O Presidente da União das Freguesias de Pedroso e Seixezelo, Filipe da Silva Lopes.
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