São unidades flexíveis da Câmara Municipal, coordenadas pelo Presidente da Câmara ou por Vereador/a em quem aquele delegue tal competência, as seguintes:
- a)Unidades Orgânicas de 2.º Grau:
Divisão de Administração, Finanças e Cultura;
Divisão de Ambiente, Ordenamento, Desenvolvimento e Sociedade
- b)Unidades Orgânicas de 3.º grau:
Sob a direção da unidade orgânica de 2.º grau - Divisão de Ambiente, Ordenamento, Desenvolvimento e Sociedade, encontram-se:
Unidade de Ambiente, Ordenamento e Urbanismo;
Unidade de Educação, Ação Social, Saúde e Desporto.