Regulamento de Organização de Funcionamento dos Serviços do Município de Cuba
Visão
O Município visa promover e dinamizar o concelho a nível económico, social, cultural e ambiental, através da operacionalização de um modelo de desenvolvimento sustentável.
Missão
O Município tem como missão o desenvolvimento sustentável do Concelho de forma a garantir a qualidade de vida dos seus habitantes e a assegurar a das gerações vindouras pautando-se, para o efeito, pelos valores da qualidade, responsabilidade, transparência, participação, eficácia na gestão, solidariedade, cooperação institucional e sustentabilidade, sempre em respeito pelo ambiente, património edificado e legítimos interesses das minorias.
Objetivos Estratégicos
Considerando a visão e missão definidas para o município, estabelece-se como objetivos estratégicos da intervenção autárquica para o desenvolvimento e crescimento sustentável do Município que os serviços, no desempenho da sua atividade pautam a sua atividade, assentes nos seguintes valores:
Princípios gerais de atuação
Os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios gerais de atuação:
Princípios Deontológicos
Os/as trabalhadores/as municipais devem pautar a sua atividade profissional pelos princípios deontológicos enunciados na carta ética para a Administração Pública.
Dever de Informação
Princípios Técnico-Administrativos
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais devem atuar permanentemente subordinados aos princípios técnico-administrativos de:
Princípio de Planeamento
Princípio de Coordenação
Princípio de Desconcentração e Descentralização
Os responsáveis pelos serviços devem ter sempre como objetivo a aproximação dos serviços às populações respetivas, propondo aos eleitos medidas conducentes a essa aproximação,
nomeadamente através de delegação de poderes nas freguesias ou desconcentração dos serviços municipais.
Princípio da Delegação de Competências
Princípio da Evolução
Princípio da Economicidade
Da Estrutura Orgânica Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais
Modelo da Estrutura Orgânica
A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída pela seguinte forma:
Unidades Flexíveis
São unidades flexíveis da Câmara Municipal, coordenadas pelo Presidente da Câmara ou por Vereador/a em quem aquele delegue tal competência, as seguintes:
Divisão de Administração, Finanças e Cultura;
Divisão de Ambiente, Ordenamento, Desenvolvimento e Sociedade
Sob a direção da unidade orgânica de 2.º grau - Divisão de Ambiente, Ordenamento, Desenvolvimento e Sociedade, encontram-se:
Unidade de Ambiente, Ordenamento e Urbanismo;
Unidade de Educação, Ação Social, Saúde e Desporto.
Subunidades Orgânicas Flexíveis
Cada subunidade orgânica comporta várias áreas de atividade, e encontram-se distribuídas pelas várias subunidades orgânicas, da seguinte forma:
Serviços não dependentes de subunidades orgânicas
Serviços Dependentes do Executivo
Articulação entre serviços
Não obstante a existência de atribuições específicas e previamente delimitados para cada divisão, unidade, subunidade e serviço que integram a estrutura orgânica, existem determinadas interligações permanentes, com obediência aos princípios gerais de organização e atuação atrás enunciados.
Superintendência
Responsabilidade e Coordenação
Competências do Pessoal Dirigente e de Chefia
Atribuições genéricas
Constituem atribuições comuns às diversas unidades orgânicas estruturais:
Gabinete de Apoio Pessoal ao Executivo
Serviço de Apoio Técnico Administrativo
A este serviço compete:
Gabinete de Informação e Comunicação
Compete a este Gabinete, designadamente:
Partido Veterinário
Compete a este Serviço, designadamente:
Canil e Gatil Municipais
A este serviço compete:
Gabinete Municipal da Juventude
Gabinete Municipal de Proteção Civil
Como órgão de apoio compete, designadamente, a este gabinete:
Exercício das Funções de Chefia
4.º grau que responde diretamente ao dirigente intermédio de 2.º grau de que dependa. Na ausência de se encontrar dotado esse cargo dirigente, competirá ao Presidente das Câmara designar qual o trabalhador que exercerá essas funções.
Divisão de Administração, Finanças e Cultura
Subunidade Administrativa
A Subunidade Administrativa ficará a cargo de um/a coordenador/a técnico/a, a quem compete superintender, coordenar e dinamizar os seguintes serviços:
Expediente e Apoio Geral
Taxas e Licenças
Compete a este serviço, nomeadamente:
Águas e Saneamento
Compete a este serviço:
Subunidade de Recursos Humanos
1) A Subunidade de Recursos Humanos ficará a cargo de um dirigente intermédio de 4.º grau ou na sua ausência e, através de Despacho do Sr. Presidente, ao trabalhador com a carreira/categoria mais elevada, a quem compete superintender, coordenar e dinamizar os seguintes serviços:
2) No Estaleiro Municipal funcionará um serviço de apoio administrativo, a quem incumbe:
Planeamento e Gestão de Recursos Humanos
Ao serviço de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos compete:
Processamento de Remunerações
Compete ao serviço de Processamento de Remunerações:
Gestão de Seguros
Ao serviço de Gestão de Seguros, compete:
Subunidade de Gestão de Stocks
A Subunidade de Gestão de Stocks ficará a cargo de um/a coordenador/a técnico/a, ou na sua ausência, através de Despacho do Sr. Presidente, em estrita colaboração com a Divisão de Administração, Finanças e Cultura, no serviço do armazém municipal o seguinte:
armazém;
Subunidade de Cultura, Turismo e Património Histórico
A Subunidade de cultura, turismo e património histórico ficará a cargo de um dirigente intermédio de 4.º grau ou na sua ausência e, através de Despacho do Sr. Presidente, ao trabalhador com a carreira/categoria mais elevada, a quem compete superintender, coordenar e dinamizar os seguintes serviços:
Serviço de cultura
Ao serviço de cultura compete, designadamente:
Serviço de turismo e património
Ao Serviço de turismo e património histórico compete:
Subunidade de Biblioteca, Arquivo e Museu
A Subunidade de biblioteca, arquivo e museu ficará a cargo de um dirigente intermédio de 4.º grau ou na sua ausência e, através de Despacho do Sr. Presidente, ao trabalhador com a carreira/categoria mais elevada, a quem compete superintender, coordenar e dinamizar os seguintes serviços:
Biblioteca Municipal
À biblioteca municipal, compete, designadamente:
Arquivo Municipal
Ao Arquivo Municipal compete:
Museu
Ao Museu, onde se insere a Casa Museu Fialho de Almeida, compete:
Serviços Financeiros
Os serviços financeiros ficarão a cargo do/a titular do cargo de 2.º grau da Divisão de Administração, Finanças e cultura a quem compete superintender, coordenar e dinamizar as seguintes áreas de atividade:
Contabilidade
Compete à área de atividade de Contabilidade, nomeadamente:
Aprovisionamento
Compete ao aprovisionamento, designadamente:
Património
Compete ao serviço de património:
Controlo de Custos
Compete ao controlo de custos:
Tesouraria Municipal
Ao serviço de tesouraria municipal, compete:
Divisão de Ambiente, Ordenamento, Desenvolvimento e Sociedade
Unidade de Ambiente, Ordenamento e Urbanismo
1 - A Unidade de Ambiente, Ordenamento e Urbanismo é chefiada por um/a dirigente de 3.º grau, a quem compete a direção, programação, organização e coordenação das atividades que se enquadram nos domínios do ambiente, Ordenamento e Urbanismo, ou na sua ausência e através de Despacho do Sr. Presidente, ao trabalhador com a carreira/categoria mais elevada, a quem compete superintender, coordenar e dinamizar os vários serviços.
2 - São atribuições da Unidade de Ambiente, Ordenamento e Urbanismo, no âmbito dos programas integrados:
a) Promover a elaboração de estudos específicos e estratégicos que visem o desenvolvimento integrado por forma a obter a maximização dos recursos;
b) Elaborar estudos e apreciar projetos estruturais, que visem o ordenamento do território e possibilitem a tomada de decisões ao executivo municipal;
c) Assegurar o conhecimento atualizado dos programas de apoio ao ordenamento do território municipal, bem como dos procedimentos necessários à sua mobilização;
d) Assegurar os contactos e participar em soluções de âmbito intermunicipal e regional com as entidades respetivas.
3 - No âmbito da arquitetura urbana, promover, em articulação com outros serviços municipais:
a) A requalificação das zonas já urbanizadas sob responsabilidade municipal;
b) Medidas práticas de salvaguarda do património arquitetónico e de recuperação e valorização das zonas e centros históricos;
c) Zelar pela imagem e funcionalidade do espaço urbano;
d) Promover a boa circulação e segurança de pessoas e veículos nos espaços e vias sob administração municipal;
e) Regulamentar as condições de utilização precária do espaço público para determinadas atividades e instalação de equipamentos sociais e publicitários e elementos de mobiliário urbano;
f) Promover a melhor funcionalidade e compatibilidade entre as diversas atividades económicas socioculturais, de lazer, de manutenção, etc., desenvolvidas no espaço urbano, por forma a assegurar boas condições de salubridade, segurança e de sã convivência dos/as cidadãos/ãs;
g) Promover, através de regulamentação específica e eficiente utilização de mecanismos de incentivo e apoio, existentes ou a estabelecer, a conservação e aparência das construções urbanas.
4 - No âmbito da gestão dos planos e do ordenamento do território:
a) Do plano diretor municipal:
i) Promover o seu cumprimento;
ii) Promover a sua atualização permanente;
iii) Propor as necessárias revisões quando se justificar;
iv) Assegurar os contactos com a Administração Central, garantindo a compatibilização do plano com as diversas orientações definidas a nível central;
v) Verificar a sua compatibilização com outros instrumentos de planeamento e ordenamento em fase de elaboração;
vi) Articular o Plano com operações municipais de gestão fundiária;
vii) Promover a elaboração de instrumentos de planeamento urbanístico e de ordenamento do território municipal;
viii) Promover a elaboração de planos de salvaguarda e valorização do património edificado e cultural;
ix) Promover, em colaboração com outras unidades orgânicas, a elaboração de estudos ou planos relativos a elas, nomeadamente de infraestruturas e equipamentos coletivos, por forma a garantir os objetivos e estratégias gerais planeadas para o município;
x) Propor medidas que melhorem a coordenação, o planeamento e a programação de ações de índole urbanística;
xi) Assegurar a emissão de parecer a todos os pedidos sujeitos a licenciamento, para as áreas onde decorrem ações de planeamento;
xii) Assegurar a elaboração dos estudos, projetos e cálculos de arquitetura e engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos sociais a construir, reconstruir ou remodelar da responsabilidade municipal, bem como os respetivos mapas de medições;
xiii) Apreciar os processos sujeitos a licenciamento de obras de competência dos órgãos municipais;
b) No âmbito dos loteamentos:
i) Organizar, apreciar e informar os processos de loteamentos, incluindo os projetos das obras de urbanização inerentes, sujeitos a licenciamento municipal, com vista a garantir o respeito pelos instrumentos de planeamento vigentes e a observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
ii) Apreciar e informar os processos de loteamento que se situem em áreas abrangidas por planos de pormenor eficazes;
iii) Integrar a comissão de vistorias finais de recebimento das obras de urbanização concluídas;
c) No âmbito da habitação:
i) Cabe-lhe o estudo, preparação, execução e avaliação das decisões a tomar pelos órgãos competentes do município no domínio da política municipal de habitação;
ii) Promover a elaboração de programas de construção de habitação social e definir os papéis de incidência das iniciativas públicas e privadas e ainda, apoiar o esforço cooperativo;
iii) Acompanhar e apoiar as negociações e instruir os processos visando a conclusão de contratos de desenvolvimento de habitação ou outros instrumentos convencionais que possibilitem o financiamento da construção da habitação social ou o apoio ao realojamento;
iv) Elaborar ou promover a elaboração de estudos prévios, anteprojetos e projetos de arquitetura e engenharia no domínio da habitação de iniciativa municipal;
v) Colaborar com o Serviço de Apoio Jurídico e Auditoria Interna na instrução dos processos de expropriação por utilidade pública de terrenos a destinar a empreendimentos municipais;
vi) Manter atualizado em colaboração com o Serviço de Ação Social e Saúde, o levantamento das carências de habitação no concelho;
vii) Promover em estreita colaboração com o Serviço de Ação Social e Saúde, o realojamento de famílias carenciadas, propondo e executando as medidas que visem a humanização e o bem-estar social, através da definição e aplicação de critérios gerais que atendam, designadamente, ao rendimento familiar e à concreta necessidade face à situação social dos/as agregados/as e respeitem o princípio da igualdade de oportunidades;
viii) Elaborar propostas de aquisição de solos e outros imóveis necessários à implementação da política habitacional;
ix) Apoiar tecnicamente as ações que visem a recuperação e reconversão urbanística de zonas degradadas;
x) Promover a obtenção, de financiamentos e dinamização dos vários agentes, com vista à construção, ao controlo de execução do processo de produção, de solos urbanizados pelo município e execução de operações fundiárias;
d) No âmbito das obras municipais:
i) Coordenar todas as obras efetuadas por administração direta;
e) No âmbito do ambiente:
i) Promover graus de eficiência e de eficácia dos serviços, tendo em vista a obtenção de níveis de higiene pública sanitária, que permitam aos/às munícipes uma qualidade de vida ambiental dentro dos padrões exigidos a nível comunitário.
5 - Para prossecução das atribuições acima definidas funcionam as seguintes subunidades e serviços:
5.1 - Apoio Técnico e Coordenação Geral dos Serviços Operativos;
5.2 - Apoio administrativo;
5.2 - Subunidade de imóveis e mobiliário urbano;
5.3 - Subunidade de obras;
5.4 - Subunidade de águas e saneamento;
5.5 - Subunidade de transportes, máquinas e oficinas municipais;
5.6 - Subunidade de Ambiente e Espaços Verdes;
Apoio Técnico e Coordenação Geral dos Serviços Operativos
O Apoio Técnico e Coordenação Geral dos Serviços Operativos, ficará a cargo em simultâneo de um Técnico Superior e um Encarregado Geral Operacional.
Apoio administrativo
Compete ao serviço de apoio administrativo:
Serviço de Urbanismo e Ambiente
O serviço de urbanismo e ambiente dependerá diretamente do cargo do/a dirigente de 3.º grau da Unidade de Ambiente, Ordenamento e Urbanismo, ou na ausência deste pelo/a trabalhador/a com a carreira/categoria mais elevada do serviço de urbanismo e ambiente, ou quem o presidente da câmara designar, a quem compete superintender, coordenar e dinamizar os seguintes serviços:
Apoio Técnico e Elaboração de Projetos
Inscrição de técnicos;
Processos de loteamento;
Processos de licenças de obras;
Processos de licenças de utilização;
Processos de vistorias;
Constituição de propriedade horizontal;
Ordenamento do Território
Ao serviço de Ordenamento do Território, compete designadamente:
Obras Municipais
O serviço de obras municipais ficará a cargo do/a Dirigente Intermédio de 3.º grau da Unidade de Ambiente, Ordenamento e Urbanismo, ou na ausência deste pelo/a trabalhador/a com a carreira/categoria mais elevada, ou trabalhador que o presidente da câmara designe, a quem compete dinamizar e coordenar os serviços operativos municipais.
Empreitadas
Incumbe a este serviço, designadamente:
Gestão Ambiental
Ao serviço de Gestão Ambiental compete:
Fiscalização Municipal
Subunidade de Imóveis e Mobiliário Urbano
A Subunidade de imóveis e mobiliário urbano a cargo de um Encarregado Operacional ou na ausência deste, com o trabalhador que tenha a responsabilidade no âmbito do serviço de imóveis e mobiliário urbano, em estreita ligação com o encarregado geral operacional, a quem compete superintender, coordenar e dinamizar os seguintes serviços:
Gestão de Mobiliário Urbano
Ao Serviço de gestão de mobiliário urbano compete:
Gestão de Imóveis Municipais
Ao Serviço de gestão de Imóveis Municipais compete:
Cemitério Municipal
São atribuições deste serviço, designadamente:
Mercado Municipal
Ao mercado municipal, compete:
Conservação Rodoviária
A este serviço de Conservação Rodoviária compete:
Subunidade de Obras
A Subunidade de Obras ficará a cargo de um/a Encarregado/a Operacional, a quem compete superintender, coordenar e dinamizar o serviço de Obras por Administração Direta.
Obras por Administração Direta
Ao Serviço de Obras por Administração Direta, compete designadamente:
Subunidade de Águas e Saneamento
A Subunidade de Águas e saneamento ficará a cargo de um/a Encarregado/a Operacional, a quem compete superintender, coordenar e dinamizar os seguintes serviços:
Abastecimento de Água
Compete a este serviço, designadamente:
Estações de Tratamento de Águas Residuais
Compete a este serviço, designadamente:
Subunidade de Transportes, Máquinas e Oficinas Municipais
A Subunidade de transportes, máquinas e oficinas municipais ficará a cargo de um/a Encarregado/a Operacional, a quem compete superintender, coordenar e dinamizar os seguintes serviços:
Parque de Máquinas e Viaturas
Constituem atribuições deste serviço, designadamente:
Oficinas Municipais
Este serviço integra as oficinas de carpintaria, eletricidade, serralharia civil/mecânica e pintura, aos quais compete de um modo geral:
Subunidade de Ambiente e Espaços Verdes
A Subunidade de Ambiente e Espaços Verdes ficará a cargo de um/a Encarregado/a Operacional ou, na ausência deste, trabalhador que o presidente da câmara designe, a quem compete superintender, coordenar e dinamizar os seguintes serviços:
Parques e Jardins
Incumbe a este serviço toda a atividade relacionada com os parques e jardins afetos ao município, designadamente:
Higiene e Limpeza
Compete a este serviço, designadamente:
Recolha de Resíduos
Compete a este serviço, designadamente:
Refeitório Municipal
O Refeitório Municipal depende diretamente da Unidade de ambiente, Ordenamento e Urbanismo e compete-lhe, designadamente:
Unidade de Educação, Ação Social e Saúde
Serviço de Ação Educativa
O Serviço de Ação Educativa ficará a cargo de trabalhador/trabalhadora, designado para o efeito através de despacho do Sr. Presidente, a quem compete superintender, coordenar e dinamizar todas as atividades desenvolvidas, designadamente:
Serviço de Ação Social e Saúde
O Serviço de ação social e saúde ficará a cargo de trabalhador/a designada para o efeito, através de despacho do Presidente da câmara, a quem compete superintender, coordenar e dinamizar os serviços, designadamente:
Compete ao serviço de ação social e saúde, nos domínios:
Gestão de Programas Ocupacionais e Estágios
Ao serviço de gestão de programas ocupacionais e estágios, compete:
Serviço de Ação Desportiva
O serviço de ação desportiva ficará a cargo de um/a encarregado/a operacional ou, na ausência deste, trabalhador que o presidente da câmara designe, a quem compete superintender, coordenar e dinamizar os seguintes serviços:
Pavilhão Municipal
Compete ao serviço do pavilhão municipal, nomeadamente:
Ginásio Municipal
Compete ao serviço do ginásio municipal, nomeadamente:
Piscinas Municipais
Compete a este serviço:
Serviço de Apoio Jurídico e de Auditoria Interna
Assessoria
Compete ao serviço de apoio jurídico nesta área, designadamente, o seguinte:
Contencioso Administrativo e Contraordenações
Compete ao serviço jurídico nesta área, nomeadamente:
Execuções Fiscais
Na dependência do Chefe de Divisão, funcionará o serviço de execuções fiscais, a quem compete:
Notariado
Compete a este serviço, na direta dependência do chefe da Divisão de ambiente, ordenamento, desenvolvimento e Sociedade:
Serviço de Auditoria Interna
Compete a este serviço:
Serviço de Informática
São atribuições deste Serviço, designadamente:
Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento, Estudos e Projetos
Compete a este Gabinete:
Criação e Implementação dos Serviços
Alteração de atribuições
As atribuições dos diversos serviços podem ser alteradas por deliberação da Câmara municipal, devidamente fundamentada, sempre que razões de eficácia e eficiência o justifiquem, devendo, no entanto, ser ratificadas pela Assembleia Municipal.
Hierarquia
A estrutura orgânica depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal que poderá delegar ou subdelegar nos/as Vereadores/as e ou no pessoal dirigente, o exercício das suas competências próprias, ou delegadas, quando autorizado pela Câmara Municipal.
Mobilidade dos trabalhadores
A distribuição e mobilidade dos trabalhadores de cada unidade ou subunidade orgânica é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a com competências delegadas em matéria de gestão de pessoal, sob proposta dos respetivos dirigentes e chefes dos serviços.
Dúvidas e Omissões
Todos os casos omissos ou de duvidosa interpretação serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal, pelo/a Vereador/a com competências delegadas ou pela Câmara Municipal, quando se entender necessário.
Publicação e entrada em vigor
Após apreciação e aprovação em reunião de Câmara e posterior apreciação e aprovação em Assembleia Municipal, o presente regulamento e o novo organigrama serão publicados no Diário da República, 2.ª série, e entrarão em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Norma Revogatória
Ficam revogadas todas as disposições, incluindo o organigrama e a estrutura orgânica, aprovadas nos regulamentos antecedentes.
2 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. João Manuel Casaca Português.
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