- 1 -A superintendência e coordenação dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos da legislação em vigor;
- 2 -Os/as Vereadores/as terão nesta matéria, os poderes que lhe forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 20.º — Superintendência
Vigente desde: 08/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2022