- 1 -Os gabinetes de apoio ao executivo compreendem o gabinete de apoio ao presidente e o gabinete de apoio aos vereadores em regime de permanência.
- 2 -Ao Gabinete de apoio pessoal ao presidente compete em geral:
- a)Assessorar o presidente da câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e técnico-administrativa, reunindo e tratando os elementos necessárias para a rentabilização das propostas por si subscritas, a submeter aos outros órgãos do município ou, para a tomada de decisões no âmbito das suas competências próprias ou delegadas;
- b)Fazer o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo gabinete de Informação e comunicação e por outros serviços ou comissões que estejam ou sejam legalmente constituídas; assessorar nos domínios do desenvolvimento económico e social, local e regional, a organização e gestão municipal;
- c)Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do município com os órgãos e estruturas do poder Central, institutos e empresas públicas, com instituições privadas de atividade relevante no Concelho, com as juntas de freguesias, municípios e associação de municípios;
- d)Apoiar os órgãos municipais em tudo o que respeita às relações institucionais do Município;
- e)Exercer as demais funções que lhe foram atribuídas por despacho do presidente da Câmara.
- f)Ao Gabinete de apoio aos/às vereadores/as permanentes, a tempo inteiro, compete em geral:
- g)Assessorar os/as Vereadores/as nos domínios da preparação da sua atuação política e técnico-administrativa;
- h)Organizar a agenda das audiências públicas e o atendimento das populações;
- i)Promover a articulação e coordenação com o Gabinete de Apoio ao Presidente;
- j)Fazer o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo gabinete de proteção civil e pelo gabinete municipal da juventude;
Artigo 24.º — Gabinete de Apoio Pessoal ao Executivo
Vigente desde: 08/02/2022
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Em vigor desde 08/02/2022