Como órgão de apoio compete, designadamente, a este gabinete:
- a)Promover a elaboração do plano de atividades de proteção civil e dos planos de emergência e intervenção, cobrindo as situações de maior risco potencial na área do concelho;
- b)Assegurar a articulação e colaboração com o Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil através do Centro Distrital das operações de socorro e do centro nacional de operações de socorro;
- c)Coordenar o sistema operacional de intervenção de proteção civil, assegurando a comunicação com os órgãos municipais e outras entidades públicas e privadas;
- d)Organizar ações de prevenção, informação e sensibilização das populações locais, por forma a mobilizá-las, em caso de fogos, cheias, sismos ou outras situações de catástrofe;
- e)Organizar planos de atuação em colaboração com as juntas de freguesia e outros municípios com a finalidade de intervir em casos de emergência ou sinistro em áreas bem determinadas, expostas a níveis elevados de riscos;
- f)Assegurar a estrita articulação entre as estruturas envolvidas nos fogos florestais no âmbito do Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil, no sentido da execução de medidas suscetíveis de contribuírem para a defesa do património florestal;
- g)Intervir e colaborar com outros serviços ou entidades competentes no restabelecimento das condições socioeconómicas e ambientais, indispensáveis para a normalização da vida das comunidades afetadas;
- h)Elaborar o relatório anual de atividades da proteção civil.