- 1 -A Divisão de Administração, Finanças e Cultura é chefiada por dirigente de 2.º grau, a quem compete a direção, programação e coordenação das atividades desenvolvidas no domínio da administração, finanças e cultura.
- 2 -Na dependência da Divisão de administração, finanças e cultura funcionam as seguintes subunidades:
- 2.1 -Subunidade administrativa;
- 2.2 -Subunidade de recursos humanos;
- 2.3 -Subunidade de gestão de stocks;
- 2.4 -Subunidade de cultura, turismo e património histórico;
- 2.5 -Subunidade de biblioteca, arquivo e museu;
- 3 -Na dependência da Divisão de Administração, Finanças e Cultura funcionam ainda os seguintes serviços:
- 3.1 -Serviços financeiros;
- 3.2 -Tesouraria.
Artigo 32.º — Divisão de Administração, Finanças e Cultura
Vigente desde: 08/02/2022
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