A Subunidade de cultura, turismo e património histórico ficará a cargo de um dirigente intermédio de 4.º grau ou na sua ausência e, através de Despacho do Sr. Presidente, ao trabalhador com a carreira/categoria mais elevada, a quem compete superintender, coordenar e dinamizar os seguintes serviços:
- a)Serviço de cultura;
- b)Serviço de turismo e património.