- 1 -Os/as trabalhadores/as têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos do município, nos assuntos referentes às atribuições das unidades e subunidades orgânicas onde prestam serviço;
- 2 -Aos titulares dos cargos de direção e chefia, compete instituir as formas mais adequadas de publicitar as deliberações e decisões dos órgãos do município.
Artigo 6.º — Dever de Informação
Vigente desde: 08/02/2022
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Em vigor desde 08/02/2022