O Serviço de ação social e saúde ficará a cargo de trabalhador/a designada para o efeito, através de despacho do Presidente da câmara, a quem compete superintender, coordenar e dinamizar os serviços, designadamente:
Compete ao serviço de ação social e saúde, nos domínios:
- 1 -Da ação social:
- a)Contribuir através de uma ação sistemática e diversificada junto dos grupos sociais mais carentes, vulneráveis ou em risco, para a minimização dos seus problemas e carências concretas;
- b)Elaborar estudos que detetem as carências de habitação e identifiquem as áreas habitacionais degradadas, fornecendo dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;
- c)Promover o apoio em matéria de habitação aos/às munícipes mais carenciados/as ou vítimas de situações anómalas, nomeadamente através da atribuição das habitações sociais disponíveis;
- d)Elaborar estudos que permitam o diagnóstico social e o conhecimento das carências sociais das populações e dos grupos mais vulneráveis (primeira infância, idosos, deficientes, minorias étnicas, etc.);
- e)Apoiar socialmente as instituições assistenciais, educativas, profissionais e outras existentes no município;
- f)Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquências específicas ou de maior relevo na área do município, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação.
- 2 -Da Saúde:
- a)Colaborar na deteção das carências da população em serviços de saúde;
- b)Desenvolver ou colaborar em ações de prevenção e profilaxia;
- c)Efetuar estudos que detetem as carências em técnicos de saúde e propor as medidas adequadas à sua resolução;
- d)Recolher as sugestões e críticas sobre o funcionamento dos serviços de saúde e dar-lhes o encaminhamento devido;
- e)Propor medidas com vista à intervenção do município nos órgãos de gestão do serviço de saúde, designadamente no respetivo conselho consultivo;
- f)Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade.