- 1 -O Serviço de apoio jurídico, enquanto serviço de apoio, depende diretamente do Dirigente Intermédio de 2.º Grau da Divisão de ambiente, ordenamento, desenvolvimento e sociedade sem prejuízo das necessárias interligações com outras unidades, e engloba as seguintes áreas:
- a)Assessoria;
- b)Contencioso Administrativo e Contraordenações;
- c)Execuções fiscais;
- d)Notariado;
- 2 -Além do disposto no número anterior, este serviço engloba ainda, a área de auditoria interna.
Artigo 93.º — Serviço de Apoio Jurídico e de Auditoria Interna
Vigente desde: 08/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2022