- 1 -A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- 2 -A organização compreende 3 (três) unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau, que assumem a designação de Divisão, 7 (sete) unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau, que assumem a designação de Unidade, e 1 (uma) subunidade orgânica.
- 3 -A representação gráfica da estrutura encontra-se em anexo ao presente Regulamento.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser criadas, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal, sob proposta do respetivo Presidente, equipas de projeto temporárias para a realização de projetos específicos ou multidisciplinares de interesse municipal.
Artigo 13.º — Tipo de organização
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023