A remuneração dos titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau é fixada na 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, sem direito a despesas de representação.
Artigo 22.º — Remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 26/01/2023
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