- 1 -Compete, em geral, à Divisão de Obras e Planeamento (DOP):
- a)Promover a construção, a conservação e a reabilitação das edificações, equipamentos e infraestruturas municipais;
- b)O desenvolvimento das atividades de planeamento, nomeadamente a elaboração e a avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território, bem como a elaboração de projetos de promoção e desenvolvimento municipal;
- c)Prestação de serviços de necessidade básica das populações.
- 2 -No âmbito das competências da Divisão de Obras e Planeamento (DOP), estão as atividades das seguintes unidades orgânicas de 3.º grau:
- a)Unidade de Planeamento e Obras Particulares (UPOP);
- b)Unidade de Obras Públicas e Infraestruturas Municipais (UOPIM).
Artigo 29.º — Competência
Vigente desde: 26/01/2023
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