- 1 -Compete, em geral, à Divisão de Funções Sociais (DFS) promover e operacionalizar medidas de política globais integradas nas áreas que lhe estão afetas.
- 2 -No âmbito das competências da Divisão de Funções Sociais (DFS), estão as atividades das seguintes unidades orgânicas de 3.º grau:
- a)Unidade de Serviços Sociais e Educação (USSE);
- b)Unidade de Desenvolvimento Desportivo, Associativismo e Juventude (UDDAJ);
- c)Unidade Desenvolvimento Cultural e Turismo (UDCT).
Artigo 54.º — Competência
Vigente desde: 26/01/2023
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