- 1 -A afetação, mobilidade e distribuição do pessoal pelas diversas unidades orgânicas compete ao Presidente da Câmara, no âmbito dos seus poderes de superintendência e de gestão legalmente previstos, ou ao Vereador no uso de competência delegada.
- 2 -A utilização do pessoal e a atribuição de tarefas dentro de cada unidade orgânica compete ao respetivo responsável/Dirigente.
Artigo 77.º — Afetação e gestão de pessoal
Vigente desde: 26/01/2023
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