Os casos omissos ou as dúvidas reveladas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, ou de outro membro, com competência delegada.
Artigo 16.º — Omissões
Vigente desde: 29/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2024