Aprova o Regulamento de Utilização de Espaços e Equipamentos Culturais - Município de Vendas Novas
Âmbito objetivo
O presente Regulamento tem por finalidade definir as normas e condições gerais de utilização dos espaços e equipamentos culturais do Município de Vendas Novas, reservados para a realização de eventos, assim como as regras relativas à sua cedência.
Âmbito subjetivo
Designações e Referências
Para os efeitos do presente Regulamento, estabelecem-se os seguintes significados e referências:
Identificação de Serviços não incluídos na cedência de espaços
Equipamentos
Pedidos de cedência de espaços culturais
Os pedidos de reserva devem ser solicitados, 15 dias úteis antes da data pretendida, através de formulário próprio disponível no portal do Município, ou, em alternativa, através do email: [email protected] ou [email protected].
Prerrogativas do Município de Vendas Novas
Cedência
Aplicação de valores de cedência de espaços
Os valores de cedência de espaços, equipamentos e serviços fornecidos pelo Município de Vendas Novas serão estabelecidos, contratualmente, de acordo com a Tabela de Preços em vigor, caso sejam aplicáveis.
Obrigações gerais
Procedimentos Técnicos e Preparação dos Espaços
Acessos, higiene e segurança das instalações
Responsabilidade por Danos, Furtos e Perante Terceiros
Esclarecimento de Dúvidas
Todas as informações e dúvidas que surjam da leitura e aplicação do presente Regulamento deverão ser colocadas, com a devida antecedência, via email, para o Serviço de Cultura e Juventude.
Incumprimento
Omissões
Os casos omissos ou as dúvidas reveladas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, ou de outro membro, com competência delegada.
Revisões
O presente regulamento será objeto de revisão sempre que se considere necessário.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação em Assembleia Municipal.
317236641