- 1 -Plano de Segurança do evento, constituído por um Plano de prevenção e procedimentos de emergência e/ou Plano de Emergência nos termos dos artigos 203.º a 205.º da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, na sua redação atual.
- 2 -Bombeiros
- 3 -Serviços de apoio
- 4 -Limpeza
- 5 -Segurança
- 6 -Logística (salvo pedido com antecedência mínima de 15 dias e com despacho favorável por parte do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas ou de quem detenha competências delegadas para o efeito).
- 7 -Serviço de bilheteira - podendo a associação/entidade proceder à venda de bilhetes no dia do evento, através de pessoal a seu cargo.
Artigo 4.º — Identificação de Serviços não incluídos na cedência de espaços
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