- 1 -A utilização dos equipamentos técnicos existentes nos espaços carece de autorização expressa por parte do Município.
- 2 -Em caso de perda ou dano do equipamento existente nos espaços cedidos, compete à associação/entidade o pagamento da reparação ou reposição do mesmo.
Artigo 5.º — Equipamentos
Vigente desde: 29/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2024