A emissão do Título de Especialista para efeitos de conclusão do processo, entrega de diploma e averbamento do Título de Especialista no processo individual do auditor/revisor oficial de contas na Ordem, serão notificados ao interessado, após homologação do presidente do Conselho Diretivo.
Artigo 12.º — Emissão do título
Vigente desde: 23/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2025