Divulga o Regulamento de Atribuição do Título de Especialista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
Âmbito
O presente Regulamento aprova e estabelece as regras de atribuição do Título de Especialista em auditoria/revisão legal de contas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
Objetivo e atribuição
A atribuição do Título de Especialista comprova a qualidade e especial relevância do currículo profissional dos seus titulares e o reconhecimento formal da qualidade dos serviços prestados na área de auditoria e revisão legal de contas.
Competência
É da competência da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas a atribuição do Título de Especialista em auditoria/revisão legal de contas.
Legitimidade
Podem solicitar a atribuição do Título de Especialista, os auditores ou revisores oficiais de contas com inscrição ativa na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas ininterrupta há mais de 5 (cinco) anos e tenham experiência profissional comprovada na respetiva área por igual período, bem como, demonstrem possuir idoneidade adequada para o exercício da profissão.
Requerimento
Requisitos e procedimento
Envio de documentação e pagamento
Procedimento
Apreciação dos pedidos
Atribuição do título
A deliberação relativa à atribuição do Título de Especialista é da competência do Conselho Diretivo.
Indeferimento da atribuição do título
A não verificação de algum dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 6.º do presente Regulamento, constitui motivo de indeferimento do pedido.
Emissão do título
A emissão do Título de Especialista para efeitos de conclusão do processo, entrega de diploma e averbamento do Título de Especialista no processo individual do auditor/revisor oficial de contas na Ordem, serão notificados ao interessado, após homologação do presidente do Conselho Diretivo.
Perda do título
Recurso
As deliberações do Conselho Diretivo são recorríveis para o Conselho de Supervisão, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação do interessado.
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento da Atribuição do Título de Especialidade Profissional, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária de 30 de março de 2017.
Interpretação e integração de lacunas
A interpretação e integração de lacunas nos casos omissos do presente Regulamento são da exclusiva competência do Conselho Diretivo da Ordem.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República e ficará disponível para consulta no sítio da Ordem na Internet.
Aprovado pela Assembleia Representativa de 9 de janeiro de 2025.
Publique-se.
14 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, Virgílio Macedo.
ANEXO I
Minuta
Requerimento Título de Especialista
318572372