- 1 -O secretariado procede à análise da receção de toda a documentação requerida no artigo 6.º
- 2 -No caso de não pagamento, o auditor/revisor oficial de contas será notificado, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, proceder à respetiva regularização, ficando o requerimento suspenso, enquanto a situação não se encontrar regularizada.
Artigo 8.º — Procedimento
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025