- 1 -São serviços enquadrados por legislação específica os seguintes gabinetes e serviços, a saber:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência;
- b)Gabinete de Apoio à Vereação;
- c)Serviço de Proteção Civil;
- d)Serviço Municipal de Veterinária;
- e)Serviços de Comunicação e Relações Externas;
- f)Serviços de Topografia, Cartografia, SIG e Desenho.
- 2 -Os serviços referidos no n.º anterior não concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação está sujeita a regras especiais não subordinadas ao Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais.
Artigo 12.º — Serviços enquadrados por legislação específica
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