Aprova o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do estabelecido na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, ambos nas suas redações atuais devidamente conjugado com a alínea m) do n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, sem prejuízo das demais disposições legais genéricas identificadas no Preâmbulo.
Âmbito de aplicação
Superintendência dos serviços municipais
Objetivos gerais
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:
Princípios orientadores
Princípio do planeamento
Superintendência e Descentralização de Decisões
Princípios deontológicos
Os trabalhadores municipais exercem a sua atividade profissional, em obediência aos preceitos constitucionais e aos princípios gerais da atividade administrativa.
Modelo da estrutura orgânica
A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada constituída por Unidades Orgânicas Flexíveis e Subunidades Orgânicas, organizadas da seguinte forma:
Dirigentes e chefias
Competências dos titulares dos cargos de direção intermédia
Serviços enquadrados por legislação específica
Anexos
Regulamentos internos
Para além das competências e atribuições das unidades orgânicas flexíveis, enumeradas no anexo I, a Câmara Municipal de Mogadouro, poderá elaborar regulamentos internos e manuais de procedimentos para cada serviço, os quais, em estrita observância ao disposto no presente regulamento, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Criação e implementação dos serviços
Manutenção e renovação das comissões de serviço
Em conformidade com a alínea c), n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e por razões de operacionalidade dos serviços e racionalização dos meios, mantêm-se as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau e de 3.º grau que se encontram em curso, quando as respetivas Divisões ou Unidades Orgânicas se mantiverem operacionais na nova estrutura orgânica.
Despesas de representação
Aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, são atribuídas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Afetação e mobilidade de pessoal
Unidades e subunidades orgânicas
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente da Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogadas todas as disposições anteriores sobre matéria de Regulamentação e Organização dos Serviços do Município de Mogadouro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento, bem como os respetivos anexos, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Estrutura orgânica dos serviços municipais
Gabinetes e Serviços
Unidades orgânicas flexíveis
1 - O número máximo admitido de unidades orgânicas flexíveis do município foi fixado em 8 (oito).
2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro são fixados, para a presente estrutura orgânica dos serviços, 4 cargos de direção intermédia de 2.º grau (Chefes de Divisão) e 4 cargos de direção intermédia de 3.º grau (Chefes de Unidade).
3 - No âmbito da Estrutura Flexível dos Serviços Municipais:
a) Divisão de Contratualização, Informática e Administrativa (DCIA):
i) Apoio Administrativo;
ii) Contratação Pública;
iii) Aprovisionamento e Economato;
iv) Gestão de Projetos e Fundos Comunitários;
v) Serviços Jurídicos;
vi) Recursos Humanos;
vii) Serviço de Informática e Cibersegurança;
viii) Balcão Único e Expediente Geral;
ix) Espaço Cidadão;
x) Gestão do Edifico dos Paços do Concelho.
b) Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais (DIOM):
i) Apoio Administrativo;
ii) Eletrotecnia;
iii) Manutenção e Conservação de Edifícios e Equipamentos;
iv) Empreitadas;
v) Obras por Administração Direta;
vi) Parque de viaturas e oficinas;
vii) Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
viii) Armazém;
ix) Aeródromo.
c) Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo (DOTU):
i) Apoio Administrativo;
ii) Planeamento e Gestão Urbanística;
iii) Cadastro e Toponímia;
iv) Fiscalização Municipal;
v) Apoio Logístico;
vi) Jardins, Espaços Verdes e WC’s Públicos;
vii) Património histórico.
e) Divisão de Águas, Saneamento e Ambiente (DASA):
i) Apoio Administrativo;
ii) ETAS, ETARS e Ecocentro;
iii) Cemitério e Casa Mortuária; Águas e Saneamentos;
iv) Limpeza Urbana e RSU;
v) Ambiente;
vi) Gabinete Técnico Florestal e de Apoio à Agricultura.
f) Unidade Orgânica Financeira (UOF):
i) Apoio Administrativo;
ii) Contabilidade;
iii) Tesouraria;
iv) Património.
g) Unidade Orgânica de Ação Social e Saúde (UOASS):
i) Apoio Administrativo;
ii) Serviços de Ação Social;
iii) Gabinete de Saúde e Bem-estar;
iv) Espaço MAIS;
v) Gabinete de Inserção Profissional;
h) Unidade Orgânica de Música, Desporto, Educação e Juventude (UOMDEJ):
i) Apoio Administrativo;
ii) Desporto e Juventude;
iii) Educação;
iv) Biblioteca;
v) CPCJ;
vi) Higiene Alimentar;
vii) Oferta Complementar.
i) Unidade Orgânica de Cultura e Turismo (UOCT):
i) Apoio Administrativo;
ii) Turismo;
iii) Cultura;
iv) Gestão de Eventos;
v) Gestão do Funcionamento e Programação dos Edifícios Municipais;
vi) Arquivo Municipal;
vii) Parque de Campismo;
ANEXO II
Competências e atribuições das respetivas unidades orgânicas, gabinetes e serviços do Município de Mogadouro
Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
Ao Gabinete de Apoio à Presidência, constituído ao abrigo do artigo 42.º, n.º 1, alínea c) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, como estrutura de apoio direta ao presidente da câmara municipal, compete-lhe prestar assessoria e apoio administrativo e de secretariado no desempenho das suas competências próprias e delegadas, nomeadamente:
a) Apoiar as atividades desenvolvidas pelo presidente da câmara municipal, especialmente no que se refere à sua atuação política, através da recolha e tratamento de informação e de todos os elementos necessários à sua atuação;
b) Assegurar o apoio administrativo, atendimento, expediente, secretariado e arquivo do gabinete;
c) Coordenar no gabinete a receção e envio da correspondência oficial, nomeadamente, convites, ofícios-convite, cartões de agradecimento, cartões-de-visita e outros suportes, no âmbito da realização de eventos que careçam de tratamento protocolar, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Relações Externas;
d) Organizar a agenda e audiências públicas ou outras que estejam diretamente acometidas ao Presidente, garantido a preparação de documentação de suporte, a articulação com as demais unidades orgânicas do Município e controlo da execução das decisões tomadas;
e) Assegurar o registo permanente dos atos praticados pelo presidente da câmara ao abrigo de competências delegadas;
f) Garantir a articulação necessária entre os órgãos e os serviços municipais;
g) Articular com o serviço competente para apoio aos órgãos e serviços municipais a produção de despachos, seu registo e difusão interna;
h) Assessorar o presidente da câmara nos diversos domínios da sua atuação, nas relações institucionais, em articulação com as necessárias unidades orgânicas;
i) Manter atualizada a informação sobre os representantes do município nos órgãos sociais das entidades participadas;
j) Apoiar a coordenação da representação institucional do município em eventos em que participe, responsabilizando-se, em articulação com as unidades orgânicas, pela atualização da agenda dos eleitos;
k) Articular com as unidades orgânicas competentes, os processos de adesão do município a entidades de natureza associativa ou outras de fins gerais e ou específicos;
l) Articular com as unidades orgânicas competentes, os processos de celebração e acompanhamento de protocolos de geminação ou cooperação;
m) Elaborar a informação escrita do presidente da Câmara à assembleia municipal;
n) Editar o Boletim Municipal e outras publicações municipais de foro informativo sobre a atividade do Executivo, em colaboração com o Gabinete de Comunicação e Relações Externas;
o) Organizar a edição de quaisquer outros boletins, agendas e comunicados;
p) Gerir a utilização e guarda do Livro de Honra do Município;
p) Executar as demais tarefas solicitadas pelo Presidente.
Gabinete de Apoio à Vereação (GAV)
Ao Gabinete de Apoio à Vereação, constituído ao abrigo do artigo 42.º, n.º 2 e 3 do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, como estrutura de apoio direto aos vereadores, compete-lhe prestar assessoria e apoio administrativo e de secretariado aos vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo no desempenho da sua atuação política e das suas competências delegadas ou subdelegadas pelo presidente da câmara municipal, nomeadamente:
Serviço de Proteção Civil (SPC)
Compete ao Serviço de Proteção Civil:
Serviço Municipal de Veterinária (SMV)
Serviços de Comunicação e Relações externas
Para além do tratamento geral da informação e comunicação, o Gabinete de Comunicação e Relações Externas tem como principais competências, o desenvolvimento das seguintes ações:
Serviços de Topografia, Cartografia, SIG e Desenho
Apoio administrativo
Ao Apoio Administrativo compete, designadamente:
Contratação Pública
À Contratação Pública, compete, designadamente:
Aprovisionamento e Economato
Gestão de Projetos e Fundos Comunitários
À Gestão de Projetos e Fundos Comunitários, compete, designadamente:
Serviços Jurídicos
Aos Serviços Jurídicos, compete, designadamente:
Recursos Humanos
Aos Recursos Humanos, compete, designadamente:
Serviço de Informática e Cibersegurança
Ao Serviço de Informática e Cibersegurança compete:
Balcão Único
Expediente Geral
Ao Expediente Geral, compete, designadamente:
Espaço Cidadão
Apoio Administrativo
Ao Apoio Administrativo, compete, designadamente:
Eletrotecnia
À Eletrotecnia, compete, designadamente:
Manutenção e Conservação de Edifícios e Equipamentos
Empreitadas
Às Empreitadas, compete, designadamente:
Obras por Administração Direta
Às Obras por Administração Direta, compete, designadamente:
Parque de viaturas e oficinas
Compete ao Parque de Viaturas e Oficinas, designadamente:
Aeródromo
Ao Aeródromo Municipal, compete, designadamente:
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
À Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, compete designadamente:
Armazém
Ao Armazém, compete, designadamente:
Apoio Administrativo
Ao Apoio Administrativo, compete designadamente:
Toponímia e Cadastro
À Toponímia e Cadastro, compete designadamente:
Fiscalização Municipal
À Fiscalização Municipal compete, designadamente:
Planeamento e Gestão Urbanística
Ao Planeamento e Gestão Urbanística, compete designadamente:
Jardins, Espaços Verdes e Sanitários Públicos
Aos Jardins e Espaços Verdes, compete, designadamente:
Apoio Logístico
Ao Apoio Logístico compete, designadamente:
Património Histórico
Ao Património Histórico compete, designadamente:
Apoio Administrativo
À Subunidade de Apoio Administrativo compete, designadamente:
ETAS, ETARS e Ecocentro
Às ETA’S, ETAR’S e Ecocentro compete, designadamente:
Cemitério e Casa Mortuária
Ao Cemitério compete, designadamente:
Águas e Saneamento
Às Águas e Saneamento compete, designadamente:
Limpeza Urbana e Recolha de Resíduos Sólidos e Urbanos
À Limpeza Urbana compete, designadamente:
Ambiente
Ao Ambiente, compete, designadamente:
Gabinete Técnico Florestal e de Apoio à Agricultura
Compete ao Gabinete Técnico Florestal e de Apoio à Agricultura:
Apoio Administrativo
À Subunidade de Apoio Administrativo, compete, designadamente:
Contabilidade
Tesouraria
Património
Apoio Administrativo
À Subunidade de Apoio Administrativo compete, designadamente:
Serviços de Ação Social
Aos serviços de Ação social compete, designadamente:
Gabinete de Saúde e Bem-estar
Ao Gabinete de Saúde e Bem-estar compete, designadamente:
Espaço MAIS - Mogadouro Apoia a Inclusão Social
Ao Espaço MAIS compete, designadamente:
Gabinete de Inserção Profissional (GIP)
Ao GIP compete, designadamente:
Apoio Administrativo
À Subunidade de Apoio Administrativo, compete, designadamente:
Música
À Música compete, designadamente:
Desporto
Ao Desporto compete, designadamente:
Biblioteca Municipal Trindade Coelho
À Biblioteca Municipal Trindade Coelho, compete, designadamente:
Educação
À Educação compete, designadamente:
Juventude
À Juventude compete, designadamente:
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ)
Ao serviço de apoio à CPCJ compete, designadamente:
Higiene Alimentar
À Higiene Alimentar compete, designadamente:
Oferta Complementar
À Oferta Complementar compete, designadamente:
Apoio Administrativo
À Subunidade de Apoio Administrativo, compete, designadamente:
Turismo
Ao Turismo compete, designadamente:
Cultura
À Cultura compete, designadamente:
Gestão de Eventos
À Gestão de Eventos compete, designadamente:
Gestão do Funcionamento e Programação dos Edifícios Municipais
1 - Integra os seguintes edifícios afetos a esta Unidade Orgânica:
1 - Biblioteca Municipal Trindade Coelho;
2 - Arquivo Municipal;
3 - Casa da Cultura J. Rentes de Carvalho;
4 - Casa das Artes e Ofícios;
5 - Sala-Museu de Arqueologia;
6 - Museu de Mogadouro;
7 - Residência de Estudantes (Ex-Instituto Socioeducativo Nossa Senhora do Caminho);
8 - Centro de Interpretação do Mundo Rural;
9 - Estádio Municipal;
10 - Ginásio Municipal;
11 - Piscinas Cobertas;
12 - Piscinas Descobertas;
13 - Court de Ténis;
14 - Edifício dos Serviços Sociais;
15 - Auditório Francisco Pinto;
16 - Centro de Arte Contemporânea Manuel Barroco.
2 - À Gestão do Funcionamento e Programação dos Edifícios Municipais compete, designadamente:
a) Gerir, manter e conservar os equipamentos culturais municipais (salas de espetáculo, auditórios, museus, centros culturais, bibliotecas municipais ou outros espaços de exposição e convívio cultural) assegurando a sua operacionalidade, conservação, limpeza, segurança, acessibilidade e adequação às atividades;
b) Definir critérios de utilização desses espaços por parte de associações, grupos ou entidades externas, elaborar regulamentos de uso, atribuir reservas, acompanhar contratos ou convenções de cedência de espaços e assegurar o cumprimento das regras definidas;
c) Conceber, coordenar e executar a programação regular dos espaços culturais, garantindo coerência com a política municipal de cultura e turismo;
d) Definir grelhas de utilização dos equipamentos;
e) Elaborar e atualizar agendas mensais/anuais integradas de programação cultural, desportiva e turístico-recreativa, em articulação com o serviço de Cultura, Turismo e demais parceiros;
f) Organizar horários de funcionamento, regras de utilização e procedimentos de acesso para cada equipamento (incluindo reservas, inscrições, bilhética e controlo de entradas);
g) Assegurar um atendimento ao público qualificado, presencial e, quando exista, telefónico e digital, em todos os espaços sob sua responsabilidade;
h) Garantir a adequada informação ao público sobre serviços disponíveis, programação, preços/taxas aprovadas, regulamentos de utilização e eventos;
i) Monitorizar o estado de conservação dos edifícios e infraestruturas (culturais, desportivas, sociais e recreativas), comunicando e articulando com os serviços de obras/manutenção as necessidades de reparação, reabilitação ou melhoria;
j) Assegurar o funcionamento dos equipamentos técnicos (climatização, iluminação, som, vídeo, equipamentos informáticos, maquinaria desportiva, sistemas de bombagem e tratamento de água das piscinas, etc.), promovendo a manutenção preventiva e corretiva;
k) Garantir o cumprimento das normas de segurança, saúde e proteção civil (planos de emergência, evacuação, sinalização, lotações, vistorias técnicas, condições das piscinas, parque de campismo, etc.), em articulação com os serviços competentes;
l) Propor e organizar a afetação de trabalhadores a cada equipamento (técnicos, assistentes operacionais, vigilantes, pessoal de bilheteira, monitores, nadadores-salvadores, etc.), em articulação com os serviços de recursos humanos;
m) Planear escalas de trabalho, turnos, substituições e acompanhamento do desempenho das equipas operacionais dos equipamentos;
n) Promover ações de formação específicas (atendimento, segurança, operação de equipamentos técnicos, acolhimento de públicos, acessibilidade, gestão de públicos em eventos);
o) Preparar propostas de orçamento anual para funcionamento e programação dos edifícios e equipamentos (despesas com pessoal, manutenção, serviços externos, programação, consumíveis, energia, água, etc.) e acompanhar a respetiva execução;
p) Instruir procedimentos de contratação de bens e serviços ligados ao funcionamento e programação (limpeza, segurança, manutenção especializada, programação artística, eventos desportivos, atividades no parque de campismo, etc.);
q) Assegurar a cobrança e registo de receitas (bilhetes, inscrições, aluguer de espaços, estadias no parque de campismo, outras taxas e tarifas) e a respetiva articulação com os serviços financeiros;
r) Aplicar e fazer cumprir os regulamentos de utilização dos equipamentos (culturais, desportivos, sociais, parque de campismo e residência de estudantes), propondo a sua atualização sempre que necessário;
s) Gerir pedidos de reserva, cedência ou aluguer de espaços a associações, escolas, entidades públicas e privadas, garantindo critérios transparentes e a compatibilização com a programação municipal própria;
t) Preparar minutas de contratos, protocolos ou termos de cedência relativos ao uso temporário dos equipamentos, em articulação com os serviços jurídicos/administrativos;
u) Garantir, em articulação com os serviços técnicos competentes, a melhoria progressiva das condições de acessibilidade física, comunicacional e informacional dos edifícios.
v) Recolher sugestões e reclamações dos utilizadores e articular a resposta com os serviços competentes, visando a melhoria contínua.
w) Exercer outras competências que lhe sejam cometidas por lei, regulamento municipal ou deliberação dos órgãos municipais, desde que enquadradas na missão de gestão do funcionamento e programação dos edifícios e equipamentos sob sua responsabilidade.
Arquivo Municipal
Ao Arquivo Municipal compete, designadamente:
Parque de Campismo
Ao Parque de Campismo compete, designadamente:
ANEXO III
Regulamento das competências e do procedimento de recrutamento de Dirigentes intermédios de 3.º grau do Município de Mogadouro
Preâmbulo
A previsão de existência de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, na estrutura orgânica do Município, consubstancia uma das inovações do regime jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, em especial o disposto no n.º 3, do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
A Câmara Municipal de Mogadouro, em reunião ordinária realizada no dia 09 de dezembro de 2025, aprovou a proposta do Senhor Presidente, consubstanciada em um novo modelo organizacional municipal assente numa estrutura organizacional composta, designadamente, por 8 (oito) unidades orgânicas flexíveis, 4 (quatro) lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau e 4 (quatro) lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, a qual foi submetida à análise, discussão e votação da Assembleia Municipal de 19 de dezembro de 2025, com vista à obtenção da necessária aprovação.
Nesta conformidade, e à luz do disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e ulteriores alterações, foi elaborado e aprovado o presente regulamento.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece o regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Mogadouro, no que concerne às suas competências, área, requisitos de recrutamento e respetiva remuneração, bem como o procedimento de recrutamento.
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau correspondem as funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Competências
Área e requisitos de recrutamento
Estatuto Remuneratório
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Dúvidas e omissões
Em tudo que não esteja expressamente previsto neste regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, ambas na redação em vigor.
Igualdade de Género
Em defesa da política de igualdade de género, as menções a cargos políticos, titulares de cargos de direção ou outros devem entender-se como dirigidas a ambos os géneros.
319958251