O presente Regulamento, bem como os respetivos anexos, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Estrutura orgânica dos serviços municipais
O presente Regulamento, bem como os respetivos anexos, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Estrutura orgânica dos serviços municipais
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2026