1 - O número máximo admitido de unidades orgânicas flexíveis do município foi fixado em 8 (oito).
2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro são fixados, para a presente estrutura orgânica dos serviços, 4 cargos de direção intermédia de 2.º grau (Chefes de Divisão) e 4 cargos de direção intermédia de 3.º grau (Chefes de Unidade).
3 - No âmbito da Estrutura Flexível dos Serviços Municipais:
a) Divisão de Contratualização, Informática e Administrativa (DCIA):
i) Apoio Administrativo;
ii) Contratação Pública;
iii) Aprovisionamento e Economato;
iv) Gestão de Projetos e Fundos Comunitários;
v) Serviços Jurídicos;
vi) Recursos Humanos;
vii) Serviço de Informática e Cibersegurança;
viii) Balcão Único e Expediente Geral;
ix) Espaço Cidadão;
x) Gestão do Edifico dos Paços do Concelho.
b) Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais (DIOM):
i) Apoio Administrativo;
ii) Eletrotecnia;
iii) Manutenção e Conservação de Edifícios e Equipamentos;
iv) Empreitadas;
v) Obras por Administração Direta;
vi) Parque de viaturas e oficinas;
vii) Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
viii) Armazém;
ix) Aeródromo.
c) Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo (DOTU):
i) Apoio Administrativo;
ii) Planeamento e Gestão Urbanística;
iii) Cadastro e Toponímia;
iv) Fiscalização Municipal;
v) Apoio Logístico;
vi) Jardins, Espaços Verdes e WC’s Públicos;
vii) Património histórico.
e) Divisão de Águas, Saneamento e Ambiente (DASA):
i) Apoio Administrativo;
ii) ETAS, ETARS e Ecocentro;
iii) Cemitério e Casa Mortuária; Águas e Saneamentos;
iv) Limpeza Urbana e RSU;
v) Ambiente;
vi) Gabinete Técnico Florestal e de Apoio à Agricultura.
f) Unidade Orgânica Financeira (UOF):
i) Apoio Administrativo;
ii) Contabilidade;
iii) Tesouraria;
iv) Património.
g) Unidade Orgânica de Ação Social e Saúde (UOASS):
i) Apoio Administrativo;
ii) Serviços de Ação Social;
iii) Gabinete de Saúde e Bem-estar;
iv) Espaço MAIS;
v) Gabinete de Inserção Profissional;
h) Unidade Orgânica de Música, Desporto, Educação e Juventude (UOMDEJ):
i) Apoio Administrativo;
ii) Desporto e Juventude;
iii) Educação;
iv) Biblioteca;
v) CPCJ;
vi) Higiene Alimentar;
vii) Oferta Complementar.
i) Unidade Orgânica de Cultura e Turismo (UOCT):
i) Apoio Administrativo;
ii) Turismo;
iii) Cultura;
iv) Gestão de Eventos;
v) Gestão do Funcionamento e Programação dos Edifícios Municipais;
vi) Arquivo Municipal;
vii) Parque de Campismo;
ANEXO II
Competências e atribuições das respetivas unidades orgânicas, gabinetes e serviços do Município de Mogadouro