Ao Serviço de Informática e Cibersegurança compete:
- a)Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;
- b)Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos organizacionais e tecnológicos dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;
- c)Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;
- d)Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
- e)Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática;
- f)Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados;
- g)Assegurar a gestão e manutenção de equipamentos, sistemas informáticos e de comunicações;
- h)Promover e colaborar nas ações que visam a modernização administrativa;
- i)Planear, coordenar e controlar as atividades de processamento e armazenamento de dados centralizados;
- j)Coordenar a implementação e assegurar a gestão de redes de comunicação de dados;
- k)Participar na elaboração, desenvolvimento e atualização de normas e procedimentos relativos à segurança de produtos, equipamentos e dados;
- l)Garantir o apoio aos utilizadores no que se refere aos equipamentos e aplicações;
- m)Promover e coordenar as tarefas de formação inerentes à implementação de novas aplicações ou aperfeiçoamento das existentes, tanto das desenvolvidas internamente, como das adquiridas no mercado;
- n)Gerir o website do Município e o Intranet, com a colaboração dos diversos serviços municipais;
- o)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem acometidas por norma legal ou decisão superior.