- 1 -O Serviço de Atendimento e Gestão do Espaço Cidadão do Município tem por missão assegurar o funcionamento, a qualidade e a continuidade do atendimento digital assistido disponibilizado à população.
- 2 -Compete-lhe, designadamente:
- a)Assegurar a instalação, organização e funcionamento dos Espaços Cidadão, garantindo o cumprimento dos requisitos técnicos, operacionais e infraestruturais definidos pela Agência para a Modernização Administrativa;
- b)Gerir os recursos físicos e materiais necessários ao funcionamento dos espaços, incluindo equipamentos informáticos, mobiliário, consumíveis, economato e materiais de divulgação;
- c)Articular com as freguesias a gestão dos Espaços Cidadão em funcionamento no concelho;
- d)Assegura a prestação de atendimento digital assistido aos cidadãos, garantindo o apoio à utilização dos serviços públicos eletrónicos disponibilizados no catálogo dos Espaços Cidadão;
- e)Informar os cidadãos sobre requisitos, procedimentos e meios necessários à realização dos serviços;
- f)Apoiar a autenticação e utilização das plataformas eletrónicas da Administração Pública, promovendo a literacia digital;
- g)Esclarecer dúvidas e orientar o cidadão para os serviços competentes quando necessário;
- h)Recolher e registar o consentimento expresso dos cidadãos sempre que tal seja exigido para a prestação de serviços que envolvam tratamento de dados pessoais;
- i)Coordenar, acompanhar e avaliar a atividade dos mediadores de atendimento digital afetos aos Espaços Cidadãos
- j)Participar nas ações de formação inicial e contínua promovidas pela Agência para a Modernização Administrativa ou pelo Município;
- k)Observar as regras de confidencialidade e proteção de dados pessoais;
- l)Assegurar o cumprimento das normas de qualidade e dos procedimentos de atendimento definidos pela AMA, colaborando em auditorias, inspeções e ações de acompanhamento realizadas pela entidade gestora da rede;
- m)Proceder à monitorização regular do funcionamento dos Espaços Cidadão, recolhendo indicadores de atendimento, tempos de resposta, necessidades dos utentes e incidentes operacionais;
- n)Atualizar a informação relativa à lista de serviços disponíveis, horários de funcionamento e demais elementos relevantes para o público;
- o)Assegurar a comunicação permanente com a AMA, transmitindo informação relevante para a uniformização da rede, nomeadamente alterações operacionais, dificuldades técnicas, boas práticas e eventos significativos.
- p)Proceder à cobrança dos montantes devidos pelos serviços sujeitos a taxas, nos termos previstos no Anexo II do protocolo celebrado com a AMA e respetivas atualizações;
- q)Assegurar a correta afetação e processamento contabilístico das receitas obtidas, incluindo a repartição pelos destinatários previstos;
- r)Manter registos administrativos e estatísticos relativos ao atendimento, reclamações, receitas, ações de formação e demais elementos exigidos pela AMA ou pelos órgãos municipais.
Artigo 16.º — Espaço Cidadão
Vigente desde: 09/02/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2026