- 1 -A Manutenção e Conservação de Edifícios e Equipamentos, tem como objetivo assegurar a promoção, realização e manutenção de instalações ou equipamentos de utilização coletiva, adquiridos ou recebidos e promovidos pela Câmara Municipal, de qualquer natureza e que não estejam compreendidos nas outras áreas.
- 2 -Compete-lhe, designadamente:
- a)Zelar pela conservação dos edifícios e equipamentos;
- b)Promover e desenvolver estratégias integradas de construção e conservação de edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais;
- c)Rentabilizar a sua eficiência, eficácia e economia;
- d)Elaborar programas e planos de manutenção preventiva dos edifícios e equipamentos municipais com o objetivo de reduzir os custos de utilização;
- e)Elaborar pequenos estudos e projetos sumários para uma boa gestão de recursos;
- f)Assegurar o registo e resposta aos pedidos de intervenção e reclamações;
- g)Promover a adaptação dos diferentes espaços por forma a garantir o cumprimento das normas de acessibilidade dos edifícios e equipamentos municipais;
- h)Fornecer aos serviços competentes, os elementos necessários à atualização do cadastro dos edifícios e equipamentos municipais;
- i)Apoiar tecnicamente os demais serviços através da emissão de pareceres, elaboração de orçamentos e assessoria técnica relativamente a instalações elétricas e mecânicas;
- j)Promover a eficiência energética dos edifícios e equipamentos municipais, pela implementação de medidas e soluções para reduzir os custos associados aos consumos de eletricidade e água;
- k)Elaborar os planos de manutenção preventiva dos equipamentos municipais com o objetivo de reduzir os custos de utilização, através de uma melhor gestão da construção, das instalações e equipamentos;
- l)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem atribuídas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 19.º — Manutenção e Conservação de Edifícios e Equipamentos
Vigente desde: 09/02/2026
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Em vigor desde 09/02/2026