Compete ao Parque de Viaturas e Oficinas, designadamente:
- a)Assegurar o acondicionamento e a organização das ferramentas, mantendo atualizado o inventário das mesmas;
- b)Controlar as ferramentas e maquinaria na posse dos trabalhadores;
- c)Zelar pela maquinaria, ferramentas e utensílios utilizados na realização dos trabalhos;
- d)Comunicar ao setor de Património, situações de possível abate, formulando pedidos de substituição;
- e)Executar os trabalhos de carpintaria que integram as obras e outras intervenções por administração direta;
- f)Executar os trabalhos de serralharia que integram as obras e outras intervenções por administração direta;
- g)Executar os trabalhos de eletrificação no âmbito de obras e outras intervenções por administração direta;
- h)Executar os trabalhos de mecânica auto e eletricidade auto, garantindo a manutenção preventiva e pequenas conservações das máquinas e viaturas do Município;
- i)Executar os trabalhos de pintura que integram as obras e outras intervenções por administração direta, incluindo tarefas de pintura de sinalética;
- j)Requisitar com a devida antecedência os materiais destinados à execução das tarefas;
- k)Assegurar a manutenção das máquinas e viaturas municipais, garantindo a sua operacionalidade;
- l)Elaborar anualmente planos de manutenção de máquinas e viaturas monitorizar a sua efetivação;
- m)Programar as lavagens e lubrificação das viaturas;
- n)Participar no estudo de ações de aquisição, renovação ou substituição da frota existente;
- o)Registar a atividade da frota de acordo com a informação prestada pelos serviços utilizadores das máquinas ou viaturas, assegurando a compilação dos elementos necessários ao sistema de contabilidade de custos;
- p)Controlar a situação dos documentos necessários à circulação de viaturas;
- q)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem atribuídas por norma legal ou decisão superior.