Ao Planeamento e Gestão Urbanística, compete designadamente:
- a)Promover e acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor);
- b)Coordenar e assegurar a monitorização dos PMOT’s durante a sua vigência;
- c)Proceder ao acompanhamento dos Planos Supramunicipais, com incidência no Concelho;
- d)Elaborar e/ou coordenar a execução de estudos e planos urbanísticos;
- e)Informar todos os procedimentos administrativos legalmente previstos com a gestão urbanística;
- f)Criar e manter atualizada uma base de dados relativa às licenças e autorizações de operações urbanísticas, com vista à monitorização e avaliação dos indicadores de desenvolvimento territorial;
- g)Desenvolver processos de intimação dos proprietários de edifícios particulares, vedações e muros de suporte para efetuarem obras de conservação ou para efetuarem a sua demolição;
- h)Programar obras coercivas de recuperação, conservação e demolição de imóveis particulares;
- i)Acompanhar, quando se justifique, a execução de obras de recuperação de edifícios degradados em conjunto com outros técnicos a designar em sede de comissão de vistorias;
- j)Prestar apoio técnico a processos, regulamentos e outros que corram noutros setores da Câmara, quando se justifique;
- k)Informar processos de embargo e de regularização de obras e atividades ilegais referentes às operações urbanísticas que devam tramitar neste serviço;
- l)Elaborar e manter atualizada a carta municipal de ruído;
- m)Colaborar nas posturas e regulamentos municipais de urbanização e edificação;
- n)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem atribuídas por norma legal ou decisão superior.