Aos Jardins e Espaços Verdes, compete, designadamente:
- a)Organizar e manter viveiros onde se preparem as mudas para os serviços de arborização dos parques, jardins e praças públicas;
- b)Assegurar, todos os trabalhos de plantação, sementeiras e redes de rega dos jardins e espaços públicos da responsabilidade da Câmara Municipal;
- c)Assegurar a conservação, manutenção e limpeza dos parques e jardins municipais;
- d)Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- e)Providenciar a organização e manutenção atualizada do cadastro de arborização das áreas urbanas;
- f)Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;
- g)Promover a conservação e proteção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas;
- h)Promover os serviços de poda das árvores e da relva existentes nos parques, jardins e praças públicas, bem como o serviço de limpeza respetiva;
- i)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
- j)Zelar pela correta utilização dos espaços verdes por parte do público;
- k)Programar, construir e instalar os parques infantis e assegurar a gestão do mobiliário respetivo;
- l)Zelar pela limpeza e higiene das instalações sanitárias públicas;
- m)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem atribuídas por norma legal ou decisão superior.