Ao Património Histórico compete, designadamente:
- a)Inventariar, estudar e propor ações de recuperação, conservação e valorização do património histórico e cultural do concelho (imóveis, conjuntos, sítios arqueológicos, património móvel e imaterial);
- b)Preparar e manter atualizado o inventário municipal de património, articulando-se com os serviços nacionais e regionais competentes em matéria de património cultural;
- c)Assegurar, em articulação com os órgãos municipais, a gestão corrente dos monumentos classificados, em vias de classificação e imóveis de interesse municipal, garantindo a sua conservação, segurança e fruição pública;
- d)Programar e acompanhar intervenções de conservação, restauro e beneficiação nesses bens, preparando cadernos de encargos, memórias descritivas e demais elementos técnicos necessários;
- e)Acompanhar a execução de obras, assegurando o respeito pelas normas da Lei de Bases do Património Cultural e pela orientação das entidades nacionais/regionais de tutela;
- f)Identificar bens com potencial para classificação ou registo e elaborar propostas de classificação municipal e de inventariação, submetendo-as à decisão dos órgãos competentes;
- g)Instruir processos e emitir parecer técnico interno em operações urbanísticas, loteamentos, obras ou intervenções a realizar em imóveis classificados, em vias de classificação ou nas respetivas zonas de proteção, em articulação com urbanismo e com a tutela do património;
- h)Apoiar tecnicamente os órgãos municipais na definição de políticas e decisões relacionadas com o património histórico e cultural do concelho;
- i)Colaborar com outras unidades (urbanismo, ambiente, turismo, cultura, educação, obras municipais) na análise de projetos e iniciativas com impacto no património histórico, propondo medidas de salvaguarda;
- j)Estabelecer e manter relações de cooperação com o Património Cultural, I. P., CCDR, Direções Regionais, museus, universidades, associações de defesa do património e outras entidades relevantes;
- k)Acompanhar programas nacionais e comunitários de apoio ao património (conservação, restauro, reabilitação urbana, roteiros culturais), preparando e apoiando candidaturas;
- l)Colaborar na gestão e programação dos museus e núcleos museológicos municipais, assegurando a coerência museológica e a preservação das coleções;
- m)Promover exposições, roteiros temáticos, publicações e ações de mediação cultural que permitam aprofundar e divulgar aspetos históricos e socioculturais do município;
- n)Desenvolver programas de educação patrimonial em articulação com escolas, associações e serviços de cultura e turismo, promovendo o conhecimento e o respeito pelo património histórico, incluindo os monumentos classificados;
- o)Organizar ações de sensibilização pública, visitas guiadas, jornadas europeias do património, campanhas e outros eventos que incentivem a participação e corresponsabilização da comunidade na defesa do património;
- p)Colaborar na elaboração e revisão dos instrumentos de gestão territorial (PDM, planos de pormenor, áreas de reabilitação urbana) no que respeita à proteção, qualificação e valorização do património histórico e dos monumentos classificados;
- q)Assegurar a organização e atualização da documentação técnica e histórica relativa aos bens patrimoniais (fichas de inventário, relatórios, projetos, fotografias, cartografia, pareceres), garantindo o respetivo arquivo físico e digital;
- r)Manter sistemas de informação geográfica ou bases de dados que permitam localizar e caracterizar os bens patrimoniais, incluindo monumentos classificados e imóveis de interesse municipal;
- s)Articular com o Serviço de Turismo a criação de percursos, roteiros e produtos de turismo cultural centrados no património histórico e nos monumentos classificados, garantindo que a fruição turística é compatível com a sua preservação;
- t)Apoiar a produção de conteúdos informativos e interpretativos (textos, sinalética, audioguias, plataformas digitais) sobre o património histórico do concelho;
- u)Elaborar relatórios periódicos de atividade e propostas de melhoria das políticas municipais de salvaguarda e valorização do património histórico;
- v)Exercer as demais competências em matéria de património histórico e cultural que venham a ser atribuídas por lei, regulamento municipal ou deliberação dos órgãos municipais, desde que enquadradas na missão de salvaguarda e valorização do património do concelho.