À Limpeza Urbana compete, designadamente:
- a)A prestação de serviços engloba todas as tarefas necessárias à completa limpeza e remoção dos detritos, nomeadamente varredura manual e mecânica, lavagem periódica de arruamentos, desobstrução e desinfeção das bocas de lobo, grelhas e ainda corte de ervas e monda química;
- b)Assegurar o cumprimento da varredura mecânica e manual dos arruamentos da sede do Concelho, conforme estipulado no concurso que for elaborado para o efeito ou que esteja em vigor, à data da publicação do presente regulamento;
- c)Assegurar o cumprimento do estipulado quanto à lavagem dos arruamentos;
- d)Assegurar o cumprimento de todos os trabalhos previstos na limpeza urbana, nomeadamente, desobstrução e limpeza de gralhas, limpeza de valetas. Corte de vegetação, monda química e outros que estejam previstos;
- e)Assegurar que as papeleiras se mantêm em bom estado de conservação, limpas e desinfetadas;
- f)Assegurar o cumprimento da recolha de lixo das papeleiras e providenciar a sua substituição sempre que necessário;
- g)Assegurar o cumprimento da limpeza dos espaços destinados a feiras e ou eventos;
- h)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições que sejam superiormente ordenadas;
- i)À RSU - Recolha de Resíduos Sólidos e Urbanos, compete, designadamente dar apoio à EG (Entidade Gestora) responsável pelos serviços de recolha.
- j)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem atribuídas por norma legal ou decisão superior.