Compete ao Gabinete Técnico Florestal e de Apoio à Agricultura:
- a)Elaborar Planos de Ordenamento, Gestão e de Intervenção de âmbito Florestal;
- b)Efetuar o acompanhamento das políticas de fomento florestal;
- c)Efetuar o acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- d)Promover políticas de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- e)Elaborar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e o Programa Operacional Municipal e fazer o seu acompanhamento e atualização;
- f)Elaborar o Plano Municipal de Ação Climática e fazer o seu acompanhamento e atualização;
- g)Promover a sensibilização dos munícipes de acordo com o estabelecido no Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta Contra Incêndios Florestais;
- h)Prestar apoio e colaboração na construção de circuitos pedestres, caminhos rurais, florestais e pontos de água;
- i)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- j)Efetuar o acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o a legislação em vigor;
- k)Assegurar a coordenação das atribuições das autarquias em matéria de defesa da floresta contra incêndios;
- l)Promover a mobilização de meios afetos aos serviços municipais e coordenar a sua atuação em articulação com os demais agentes de proteção civil em caso de acidente grave ou catástrofe e sempre que os mesmos sejam requisitados pelas autoridades competentes;
- m)Elaborar cartografia de infraestruturas florestais e de zonas de risco de incêndio;
- n)Sinalizar as infraestruturas florestais;
- o)Aprovar planos de fogo controlado apresentados por entidades competentes;
- p)Realizar o atendimento aos agricultores, prestando apoio técnico e informação sobre incentivos do município às Atividades Agrícolas e Pecuárias;
- q)Informar, acompanhar e fiscalizar os pedidos de apoio ao abrigo de regulamentos municipais relativos a incentivos do município às Atividades Agrícolas e Pecuárias;
- r)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem acometidas por norma legal ou decisão superior.