Ao Gabinete de Saúde e Bem-estar compete, designadamente:
- a)Coordenar e implementar o programa de transporte de doentes não urgentes para os hospitais, clínicas e centros de diagnóstico dos distritos do Porto, Vila Real e Bragança;
- b)Coordenar o Programa Municipal de DAE - Desfibrilhadores Automáticos Externos;
- c)Colaborar na elaboração e atualização da estratégia municipal de saúde e bem-estar, integrando planeamento de saúde preventiva, promoção de estilos de vida saudáveis, intervenção social e coesão comunitária;
- d)Propor e coordenar a realização de atividades e eventos municipais na área da saúde e bem-estar;
- e)Definir e propor programas municipais de promoção da saúde, prevenção da doença, envelhecimento ativo, bem-estar social e integração comunitária;
- f)Gerir o Centro Multifuncional de Autonomia e Inclusão;
- g)Estabelecer, gerir e acompanhar convénios, protocolos ou acordos com entidades do sistema de saúde (públicas e privadas), instituições sociais, organizações não-governamentais e outras entidades parceiras, de modo a complementar os serviços municipais;
- h)Participar em redes e fóruns de saúde pública, bem-estar social e comunidades saudáveis, contribuindo para um trabalho integrado no território;
- i)Promover e coordenar iniciativas de saúde comunitária: rastreios, campanhas de vacinação/informação, prevenção de doenças, higiene, saúde pública, saúde mental, promoção de estilos de vida saudáveis;
- j)Articular e gerir respostas sociais-sanitárias municipais (apoio domiciliário, apoio a idosos, acompanhamento de grupos vulneráveis, programas de inclusão, envelhecimento ativo, apoio psicossocial, prevenção de exclusão);
- k)Apoiar o encaminhamento e apoio a munícipes para serviços de saúde ou apoio social, de acordo com necessidades identificadas;
- l)Promover ações de formação, workshops, sessões informativas para a população, nomeadamente para grupos vulneráveis, escolas, idosos, famílias, de modo a fomentar literacia em saúde e bem-estar;
- m)Monitorização, avaliação e reporte de indicadores de saúde e bem-estar;
- n)Preparar e gerir processos administrativos, candidaturas a fundos ou programas, prestação de contas, relatórios internos e externos, em articulação com os serviços municipais competentes, conforme as normas de organização municipal;
- o)Colaborar com outras unidades orgânicas municipais (ação social, ambiente, urbanismo, educação, etc.) para integrar saúde e bem-estar em políticas transversais do município;
- p)Promover a articulação e coordenação de respostas municipais a emergências sanitárias ou situações de crise de saúde pública, em cooperação com autoridades competentes;
- q)Colaborar com os serviços de proteção civil, ambiente e saúde pública para monitorização, prevenção e controlo de riscos para a saúde coletiva ou ambiental;
- r)Assumir outras funções relacionadas com saúde, bem-estar e coesão social que lhe sejam atribuídas por deliberação municipal, regulamento interno ou despacho superior, de acordo com a missão global da Unidade Orgânica.