Ao GIP compete, designadamente:
- a)Assegurar o funcionamento do Gabinete de Inserção Profissional, nos termos estabelecidos pela Portaria n.º 117/2025/1, de 17 de março;
- b)Prestar informação e aconselhamento profissional a jovens e adultos desempregados ou em situação de vulnerabilidade laboral;
- c)Acompanhar os utentes em processos de procura de emprego: preparação de currículos, cartas de apresentação, candidaturas espontâneas e dirigidas, orientação para entrevistas, etc.;
- d)Promover e apoiar uma “atitude empreendedora”, nomeadamente através de orientação, informação e apoio ao autoemprego ou empreendedorismo;
- e)Identificar, captar e manter relacionamento com entidades empregadoras interessadas em contratar, para promover ofertas de emprego adaptadas às necessidades dos utentes;
- f)Divulgar essas ofertas - emprego, estágios ou formação - junto dos utentes do Gabinete, assegurando a correspondência entre perfil e oportunidade;
- g)Encaminhar candidatos para ofertas de formação ou qualificação profissional, compatíveis com as suas competências ou necessidades de adaptação;
- h)Informar e orientar os utentes sobre programas de apoio ao emprego, formação profissional, empreendedorismo, mobilidade ou outras medidas públicas/regulamentadas;
- i)Oferecer apoio técnico-social quando necessário, nomeadamente em situações de vulnerabilidade, exclusão social ou falta de qualificações - integrando com serviços sociais municipais, se aplicável;
- j)Prestar atendimento direto ao público - presencial, telefónico ou digital - e informação atualizada sobre ofertas de emprego, formação, incentivos, medidas de apoio ou oportunidades de emprego;
- k)Manter registo atualizado dos utentes: dados pessoais, perfil profissional, histórico de candidaturas, resultados, necessidades de apoio, acompanhamento individual;
- l)Preparar relatórios e monitorização interna dos resultados de inserção profissional, indicadores de sucesso, estatísticas de desemprego local, contribuindo para planeamento municipal de emprego;
- m)Promover a não discriminação, equidade, inclusão social e oportunidades justas de inserção profissional;
- n)Colaborar com outros serviços municipais destinados a apoio social, saúde, educação ou inclusão, para garantir respostas integradas e eficazes aos utentes;
- o)Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas pelo regulamento municipal, deliberação dos órgãos autárquicos ou despacho superior, desde que compatíveis com a missão do Gabinete.