Ao serviço de apoio à CPCJ compete, designadamente:
- a)Assegurar, em nome do município, o apoio ao funcionamento da CPCJ nas vertentes logística, financeira e administrativa, conforme previsto no artigo 14.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo;
- b)Garantir a disponibilização de instalações, equipamentos, meios informáticos, comunicações e demais recursos necessários ao regular funcionamento da comissão;
- c)Assegurar a designação, substituição e apoio ao representante do município na comissão alargada e na comissão restrita, de acordo com a composição legalmente prevista;
- d)Planear, em articulação com os serviços competentes, a afetação de técnicos municipais para apoio técnico à CPCJ, quando tal resulte de protocolos ou obrigações legais (apoio técnico previsto no artigo 20.º-A e no n.º 6 do artigo 20.º);
- e)Prestar apoio administrativo à preparação e realização das reuniões da comissão alargada e da comissão restrita (convocatórias, agendas, documentação de suporte, registo de presenças);
- f)Apoiar a elaboração, organização e arquivo das atas, bem como o tratamento e circulação da correspondência oficial da CPCJ, em estreita articulação com o presidente da comissão;
- g)Assegurar o suporte logístico para a organização, conservação e segurança do arquivo físico e digital da CPCJ (processos, registos, relatórios, estatísticas), respeitando o regime de confidencialidade e proteção de dados;
- h)Apoiar a CPCJ na recolha e tratamento da informação necessária à elaboração do relatório anual de atividades e de outros elementos de reporte à Comissão Nacional e a outras entidades competentes;
- i)Atuar como interface operacional entre a CPCJ e os diferentes serviços municipais (ação social, educação, saúde pública, habitação, urbanismo, policiamento municipal, desporto e juventude, cultura, etc.);
- j)Assegurar o cumprimento, por parte dos serviços municipais, das decisões e compromissos que tenham sido assumidos pelo município em acordos de promoção e proteção ou outras deliberações da CPCJ em que o município intervenha como entidade executora ou coexecutora;
- k)Preparar e propor o orçamento anual afeto ao apoio à CPCJ (funcionamento, projetos de prevenção, ações de sensibilização, formação, logística) e acompanhar a respetiva execução;
- l)Colaborar com a CPCJ na conceção, preparação logística e execução de ações de promoção dos direitos das crianças e jovens e de prevenção das situações de perigo (campanhas, seminários, ações nas escolas, iniciativas comunitárias);
- m)Colaborar com a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens no âmbito dos protocolos de cooperação e demais orientações que impliquem obrigações do município;
- n)Identificar, em concertação com a CPCJ e com a Comissão Nacional, necessidades de formação de trabalhadores municipais que colaboram com a comissão e promover a sua participação em ações adequadas;
- o)Propor e implementar, no âmbito da esfera municipal, medidas de simplificação, uniformização e melhoria de procedimentos associados ao apoio ao funcionamento da CPCJ;
- p)Assegurar que todo o apoio prestado respeita os princípios da confidencialidade, reserva do processo, proteção de dados pessoais e direitos das crianças e jovens, bem como as orientações da Comissão Nacional e da própria CPCJ;
- q)Exercer as demais competências que, no âmbito da CPCJ, venham a ser atribuídas ao município por lei, por regulamento municipal, por deliberação dos órgãos municipais ou por instrumentos de cooperação com a Comissão Nacional, desde que enquadradas na missão de apoio ao funcionamento da CPCJ.