Ao Parque de Campismo compete, designadamente:
- a)Assegurar a gestão global do parque de campismo - incluindo planeamento, funcionamento, manutenção, conservação e estruturação do espaço;
- b)Garantir o cumprimento das normas legais de instalação, classificação e funcionamento exigidas para parques de campismo;
- c)Assegurar, em articulação com a Divisão de Obras Municipais, a manutenção técnica regular (edifícios comuns, balneários, sanitários, iluminação, rede elétrica, rede de água, esgotos e drenagem, acessos, sinalização, limpeza, recolha de resíduos) para garantir higiene, segurança e conforto aos campistas;
- d)Assegurar o serviço de receção e acolhimento dos campistas/caravanistas: registo de entrada/saída, atribuição de alvéolos/lotes, emissão de comprovativos, controlo de identificação, informação sobre regulamento interno, normas de funcionamento, tarifas, horários, lotação e regras de uso;
- e)Assegurar atendimento ao público: prestar informação turística e geral, apoio logístico, correspondência, recursos de apoio, esclarecimento de dúvidas, apoio à acessibilidade e condições de estadia;
- f)Elaborar, aprovar e aplicar o regulamento interno do parque, com regras de utilização, convivência, segurança, higiene, manutenção da ordem, comportamento dos utentes, circulação e estacionamento, utilização de veículos, zona de silêncio, admissão de animais, visitas, estadias, acesso e permanência;
- g)Assegurar a vigilância permanente ou adequada (presencial ou videovigilância), nos termos da lei, zelando pela segurança dos campistas, dos espaços e bens, bem como pela salvaguarda ambiental e do património natural envolvente;
- h)Garantir condições de salubridade e higiene, limpeza diária de espaços comuns, recolha e tratamento de resíduos, saneamento e drenagem de águas residuais e pluviais, abastecimento de água potável conforme normativas e regulamentação aplicável;
- i)Promover o parque de campismo como recurso turístico municipal, integrando-o na estratégia de turismo local: divulgação, informação turística, pacotes de oferta (campismo, caravanismo, natureza, animação), em colaboração com o serviço de Turismo e Cultura;
- j)Promover práticas de sustentabilidade ambiental no parque: gestão racional da água e energia, tratamento de resíduos, separação seletiva, manutenção de áreas verdes ou arborização, controlo de impactes ambientais, preservação da natureza envolvente;
- k)Manter registos de ocupação (número de campistas, períodos de estadia, lotação), frequência de uso, tipologia de utentes, receitas, reclamações, incumprimentos, incidentes - visando monitorizar a performance do parque e orientar decisões;
- l)Disponibilizar informação clara e bilingue (quando necessário), regulamento acessível, sinalética e apoio para utentes estrangeiros ou com necessidades especiais;
- m)Exercer outras funções relativas à gestão ou funcionamento do parque que venham a ser atribuídas por regulamento municipal, deliberação da câmara ou despacho executivo.
ANEXO III
Regulamento das competências e do procedimento de recrutamento de Dirigentes intermédios de 3.º grau do Município de Mogadouro
Preâmbulo
A previsão de existência de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, na estrutura orgânica do Município, consubstancia uma das inovações do regime jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, em especial o disposto no n.º 3, do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
A Câmara Municipal de Mogadouro, em reunião ordinária realizada no dia 09 de dezembro de 2025, aprovou a proposta do Senhor Presidente, consubstanciada em um novo modelo organizacional municipal assente numa estrutura organizacional composta, designadamente, por 8 (oito) unidades orgânicas flexíveis, 4 (quatro) lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau e 4 (quatro) lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, a qual foi submetida à análise, discussão e votação da Assembleia Municipal de 19 de dezembro de 2025, com vista à obtenção da necessária aprovação.
Nesta conformidade, e à luz do disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e ulteriores alterações, foi elaborado e aprovado o presente regulamento.