Ao Apoio Administrativo compete, designadamente:
- a)Prestar apoio administrativo e executar todo o expediente relacionado com a atividade da divisão;
- b)Atuar no estrito cumprimento das determinações legais e das decisões superiores no âmbito do procedimento relativo às empreitadas e aquisições de bens e serviços;
- c)Organizar os processos relativos às empreitadas e aquisições de bens e serviços e garantir o cumprimento dos respetivos prazos e trâmites processuais;
- d)Assegurar o registo de todos os dados relacionados com as empreitadas e aquisições de bens e serviços;
- e)Executar as tarefas necessárias à implementação da contabilidade de gestão e dos diferentes centros de custos relacionados com projetos ou atividades desta Divisão;
- f)Receber e tratar o expediente que lhe seja dirigido;
- g)Arquivar os processos após a sua conclusão;
- h)Manter atualizados os ficheiros necessários ao bom funcionamento da Divisão;
- i)Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados pelos Órgãos Municipais;
- j)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem atribuídas por norma legal ou decisão superior.