- 1 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o superior imediato de que dependam diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade orgânica, para a qual se revele adequada a existência deste nível de direção.
- 2 -Aplicam-se-lhe igualmente as atribuições e competências previstas no artigo 11.º do presente regulamento.
- 3 -Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências do pessoal dirigente previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, bem como as constantes no regulamento de organização dos serviços municipais do Município de Mogadouro em vigor.
- 4 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau exercem ainda as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas nos termos da Lei.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 09/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2026
Referências (2)
- Artigo 11.º
- Artigo 15.º