- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal nos termos legais aplicáveis, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controle, que reúnam cumulativamente:
- a)Formação académica: com dispensa de licenciatura;
- b)Experiência profissional: no mínimo 3 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias em funções de chefia ou cargo dirigente.
- 2 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são nomeados por despacho do Presidente da Câmara Municipal por um período de 3 (três) anos.
- 3 -Os cargos de direção intermédia de 3.º grau podem ser exercidos em regime de substituição conforme previsto no artigo n.º 27 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o artigo 19.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua atual redação.
Artigo 4.º — Área e requisitos de recrutamento
Vigente desde: 09/02/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/02/2026
Referências (1)
- Artigo 19.º